Na manhã do dia 10 de março de 2010, durante uma ronda de rotina pela área do Parque das Dunas, nossos seguranças localizaram uma gaiola com um canário preso, tratava-se de uma armadilha caseira (foto ao lado). O animal estava visivelmente nervoso e voava pelo cárcere com certa voracidade, sua liberdade havia sido limitada a aproximadamente 30 centímetros.
Algumas pessoas talvez não saibam, mas capturar animais silvestres é crime ambiental. Segundo o Art. 29 da Lei Nº 9.605/98: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, resulta em pena de detenção (seis meses a um ano) e multa.
Em caso de tráfico ou guarda doméstica, segundo o Art. 11 do Decreto Nº 3.179/99, o infrator será penalizado em R$500,00 (quinhentos reais) de multa por unidade, com alguns acréscimos que podem atingir marcas de três a cinco mil reais de acordo com o grau de ameaça da espécie.
Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais de nossas matas; outras estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões.
Após achar a armadilha e fazer o registro fotográfico, o pássaro foi solto a alguns metros do local onde foi encontrado. São fatos como este que comprovam a necessidade da implantação do Parque das Dunas, que protegerá o ecossistema de dunas, lagoas e restinga do Abaeté contra ações criminosas que algumas pessoas praticam na área.
Vídeo sobre a matéria: http://www.youtube.com/watch?v=B9DZad4ufmI
fonte: http://www.ibama.gov.br/
texto: Felipe Santana